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......Bafômetro: assopra quem quer I
O problema do trânsito no Brasil é antigo. Dezenas de milhares de pessoas morriam por ano, numa ignorância automobilística sem igual. Mauricinhos, que não produzem nada, por exemplo, ganham carros do papai, embriagam-se, ou ficam doidões, e matam e ferem nas ruas. Contavam com a impunidade. Hão de contar menos. O Legislativo fez a sua parte, através da lei 9.503/97. Na berlinda, agora, o Judiciário. Mas nessa lei, como em quase todas, imperfeições há. A questão do bafômetro é um exemplo grave de como a o texto legal erra, ou de como o intérprete de plantão - o chefe de polícia, o comandante da guarda etc. - vai agir em sua área de atuação. Imaginando-se que esses agentes não sejam juristas, nem operadores práticos do direito -advogado, juiz etc.-, no máximo bacharéis, suas leituras da norma legal poderão ser as mais obtusas ou ideologicamente satisfatórias às suas pautas pessoais de "autoridade", que, no caso, até podem coincidir com o que a ciência jurídica tenha por prestável em termos de interpretação da norma. Mas será coincidência. Não seria encontrada, por exemplo, numa obra do constitucionalista José Afonso da Silva, uma citação à interpretação feita de uma norma legal feita pelo diretor da Polícia Federal, pelo Ministro da Justiça, por um secretário-general de segurança etc. Por outro lado, os órgãos públicos têm assessorias jurídicas cujo dever número um deveria ser errar pouco, através de pareceres criteriosos, pesquisados, e apoiados em boa doutrina e boa jurisprudência. Mas a vaidade impede a humildade e o que se vê em termos de orientação não é isso. Vem então a questão do bafômetro, numa disposição legal de constitucionalidade discutível, claro que não pelo comandante dos guardas de trânsito. Sem se falar na comprovada possibilidade de erro do tal aparelho, o medidor de bafo. Aliás, uma questão pode incomodar: o bafo não seria uma coisa íntima, até protegida pela Constituição? Mas o bafômetro erra, não é exato, não foi aferido pelo INMETRO, teve sua aplicação contestada por este órgão científico, oficial, obrigatório (!), desafia o princípio jurídico de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si (o mesmo princípio que os juízes do Supremo impuseram para isentar supostos pais de submeterem-se ao DNA em ação de investigação de paternidade) e se não se assoprar no tal aparelho, no meio da rua, instado por qualquer funcionário de trânsito, assiste-se à surrealista prisão por desacato à autoridade. Teve um chefe de Polícia Rodoviária aí que normatizou a coisa: "quem não assoprar será preso por desacato à autoridade" (como se alguém fosse efetivamente condenado por este crime fantasmático, criado para fazer a felicidade da "otoridade"). Em dissertação de Mestrado na USP, Faculdade de Ciências Farmacêuticas, a pesquisadora Cristiana Leslie Corrêa desnudou a eficácia do bafômetro como método correto de prova de concentração de álcool no sangue, deixando claro que outros exames são indispensáveis - o de sangue ou a cromatografia gasosa. Mesmo assim, as autoridades seguem olímpicas em seus comportamentos ignorantes: continuam a exigir o bafômetro, ainda que não aferidos os aparelhos, contestados cientificamente e apoiados em norma jurídica minimamente discutível. Será que o Cidadão tem que ficar sujeito a tantos desmandos ou burrices administrativas? O administrador público definitivamente não consegue se entender. No aspecto jurídico, o bafômetro possibilita 1. questionamento acerca da prisão por crime de desobediência (autoridade gosta é do desacato), e 2. haver no processo, como defesa do réu, uma forma de controle da constitucionalidade da lei a ser aplicada no caso em si, apoiada no princípio jurídico de que ninguém é obrigado a fazer prova contra si (sem se falar no mérito: estava ou não bêbado, o motorista). Justamente esse princípio de que "ninguém é obrigado a fazer prova contra si" é o garantidor de que ninguém é obrigado a assoprar o bafômetro, mesmo que a lei determine isso. Igualzinho foi o que ocorreu com o exame de DNA: o exame foi considerado não-obrigatório no processo judicial (!) de investigação de paternidade. Ainda que inexistisse lei específica para o exame de DNA, a exclusão se deu com base em "princípio jurídico" e os supostos pais não precisam mais fazer o tal exame (pode até se alegar machismo do Supremo, mas assim está a coisa). Com o bafômetro a situação ainda é pior, porque ocorre num mero ato administrativo de poder de polícia, no meio da rua, sem ampla defesa, sem nada - pela vontade, ou curiosidade etílica, do guarda. A única diferença seria que o exame de DNA é um método invasivo - colheita de sangue - e o bafômetro não é. Presentemente, após a manifestação oficial do INMETRO, tudo que possa ser dito a respeito ao bafômetro cai por terra. É aparelho ilegítimo e cientificamente ilegal [inábil] para atingir um fim administrativo e de imposições legais a que se propõe. É método falho e, arbitrário. Assim, os que recebem dinheiro do povo em forma de salário para zelar pela paz pública devem ser extremamente conscienciosos com a questão, que é complicada: têm o dever de proteger inocentes no trânsito de bêbados irresponsáveis que dirigem, mas também não podem sair prendendo qualquer um pela simples recusa de assoprar o bafômetro, sentindo-se desrespeitados na sua inatingível e melindrosa alma de autoridade, de agentes da lei. O policial, o guarda, têm obrigação (obrigação, repitam-se 1000 vezes) de não ser desacatante, "valente", agressivo, autoritário e ignorante em geral, com o Cidadão. Há de prevalecer o bom-senso. Aí o "x" da questão. Há uma nova lei norteando o trânsito. Isso é muito bom e as polícias do setor já a conhecem de cor, principalmente para nervosamente multar. Mas acima dela há os direitos constitucionais do Cidadão. No entrechoque entre a lei e a Constituição prevalecerá a última. Por mais tristes que possam ficar as "otoridades".
Prof.
Jean Menezes de Aguiar |